Alguém andou a roubar os portugueses.
Alguém andou a ganhar com negócios obscuros. Alguém assinou esses contratos,
essas vilanias, esses esbulhos. Alguém de olho torvo posto no lucro, como diria
meu avô citando Eça, gananciou e embolsou.
Se numa empresa privada isso
daria direito a um processo criminal imediato, alguém me explique porque é que
esse alguém não pode ver o seu torpe acto criminalizado, mesmo com as leis
actuais. Um gestor público quer tenha a designação de ministro, secretário de
Estado ou gestor de empresa pública, não tem responsabilidades, ou só tem
direitos, especialmente o de roubar, favorecendo terceiros?
Quando assinam o compromisso de
honra, “afirmo solenemente pela minha honra que cumprirei com lealdade as
funções que me são confiadas…” e se lesaram interesses públicos, a lealdade
ficou onde?
É preciso haver legislação
específica para condenar pessoas que actuaram com sabemos? Não basta a quebra do
compromisso?
Ou a honra já não vale um cêntimo?
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